A juíza da 2ª Vara de Trabalho da 7ª Região, Taciana Orlovicin Goncalves Pita, anulou a demissão sem justa causa de dirigente sindical filiada ao Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará – SINDPD/CE.
Ocorreu que a dirigente sindical S.S.M., no curso do seu mandato eletivo, foi demitida da empresa ao qual havia sido contratada, sob alegação desta de não mais possuir qualquer contrato vinculado à prestação de serviços em processamento de dados, não detendo mais em seu quadro de pessoal qualquer função atrelada à referida categoria representativa do SINDPD – CE.
Em defesa da causa sindical, o Escritório Carlos Chagas ajuizou ação trabalhista alegando que o fato isolado de a empresa não possuir temporariamente contratos ou empregados que prestem serviços de processamentos de dados não é suficiente para afastar a estabilidade sindical da dirigente eleita. Soma-se a isso, a ocorrência de a empresa continuar o exercício de suas atividades na base territorial abrangida pelo Sindicato, mantendo, inclusive, como objetivo social no seu estatuto, atividade de serviços técnicos de informática e processamentos de dados.
Em sentença, a Juíza ordenou a reintegração da empregada em cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00, sem prejuízo do pagamento dos salários relativos ao período de afastamento.