A juíza da 13º Vara de Trabalho do Tribunal Regional de 7ª Região (TRT7), Karla Yacy Carlos da Silva, deferiu tutela de urgência, postulada pelo Escritório Carlos Chagas em favor de bancário, que solicitava o restabelecimento imediato do plano de saúde do trabalhador demitido e de seus dependentes, haja vista a necessidade de manter os cuidados médicos do filho do reclamante, diagnosticado com Transtorno do Expectro Autista. Em defesa do bancário, foi argumentado que a longa espera pelo provimento jurisdicional poderia ocasionar danos irreparáveis ao filho do autor, que necessita do benefício para assistência constante de equipe médica.
A magistrada concedeu o pedido de tutela de urgência, determinando ao reclamado Banco do Brasil o restabelecimento do plano de saúde do autor e de seus dependentes, observadas as mesmas condições anteriores a sua dispensa, sob pena de multa diária, no valor de R$100,00, limitado a R$3.000,00, a contar da intimação da decisão.
A Causa
Na causa trabalhista em curso, há o questionamento ao judiciário sobre a legalidade do desligamento do trabalhador por justa causa, podendo o autor vir a ser reintegrado caso vença a ação judicial. O bancário contesta o desligamento alegando não só não ter realizado atividades fraudulentas alegadas pelo banco para o desligamento, como sequer ter poderes para realizar aquilo que o banco o acusou.