Tribunal Regional da 7ª Região reintegra trabalhador após demissão sem justa causa

Tribunal Regional da 7ª Região reintegra trabalhador após demissão sem justa causa
Carlos Chagas

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região deu provimento, por unanimidade, ao Recurso interposto pelo Escritório Carlos Chagas em defesa de trabalhador demitido sem justa causa pela Empresa Telemar Norte Leste S/A. Em primeiro grau, o juiz da 1ª Vara de Trabalho (TRT-7) havia negado o pedido sob a justificativa de que, uma vez privatizada, a agora Telemar não mais integrava a Administração Pública, não havendo qualquer empecilho para que ela efetuasse a despedida sem justa causa e sem motivação de seu empregado.

Em defesa do trabalhador, o Escritório requereu, com pedido de Tutela de Urgência, à mencionada Turma que o ex-empregado fazia parte do Sistema de Práticas Telebrás, programa interno da empresa que desautoriza outra forma de desligamento diferente da justa causa, e, portanto, não poderia ter sido desligado da forma como foi.

Os integrantes acolheram o recurso e acordaram , por maioria, no reconhecimento da estabilidade jurídica do autor da ação, anulando assim a demissão sem justa causa realizada pela Teleceará e ordenando a reintegração imediata do trabalhador, com concessão de tutela de urgência e pronto restabelecimento em sua plenitude da relação de emprego, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 [um mil reais], além do pagamento dos salários vencidos e demais vantagens desde a rescisão contratual.

ROT 0000792-67.2019.5.07.0001.