A 12ª Vara da Justiça do Trabalho da 7ª Região julgou totalmente procedente a ação trabalhista da empregada que reclamava o reconhecimento de sucessivas promoções verticais ao longo de sua carreira, e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) não só a efetivar as progressões, como a pagar as diferenças salariais e seus reflexos devidos ao longo do tempo, com correções monetárias e juros de mora.
Em 2008, a EBCT instituiu um novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS/2008), estruturando uma série de critérios específicos para a promoção vertical na carreira, de modo a possibilitar que o empregado ascendesse no que denominou de “estágios de desenvolvimento”. A ascensão, no entanto, ficou prejudicada quando a própria empresa, por ato unilateral e discricionário, não possibilitou que os critérios fossem cumpridos, como, por exemplo, a participação em cursos nunca ofertados.
Para a magistrada, Rafaela Soares Fernandes, a reclamante comprovou ter cumprido todas as exigências do dito programa possíveis de serem realizadas, para merecer as aludidas promoções. Destaca-se ainda que a empresa não comprovou a sua própria alegação de que havia ausência de dotação orçamentária para as promoções. Sendo assim, se essa não era a razão da obstrução à ascendência de carreira da obreira, não se admitia que a deliberação de progressões ocorra conforme a única e boa vontade da empresa em conceder o mérito ao trabalhador, ou ainda em conceder os meios para alcance dos requisitos constantes no PCCS/2008, que a própria empresa estabeleceu. A decisão foi proferida em primeira instância, sendo cabível recurso da reclamada. A empregada é assessorada pelo Escritório Carlos Chagas.