A Limitação da Imunidade Tributária das Entidades Sindicais em face dos novos posicionamentos da Receita Federal do Brasil

A Limitação da Imunidade Tributária das Entidades Sindicais em face dos novos posicionamentos da Receita Federal do Brasil
Carlos Chagas

Após a Reforma Trabalhista, as investidas contrárias à organização sindical prosseguem, sendo cada vez maiores os desafios que se projetam na atual conjuntura. Recentemente, foi publicada a Solução de Consulta nº 104/2018 pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil.

Essa nova diretriz da Receita Federal abre a possibilidade das entidades sindicais virem a pagar imposto de renda e outros tributos, em clara restrição a imunidade tributária assegurada as entidades sindicais no art. 150, VI, alínea “c” da Constituição Federal de 1988.

“Quais as consequências para as entidades sindicais frente a esse novo posicionamento da Receita Federal? O que se pode fazer, caso a Solução de Consulta nº 104/2018 venha a ser aplicada em desfavor dos sindicatos? Quais os desafios e os cuidados na área tributária que merecem atenção das entidades sindicais?”.

Todos esses questionamentos serão respondidos na palestra que ocorrerá em 19 de outubro, no Escritório Carlos Chagas, localizado na Avenida Dom Luís, 880 – Salas 401 a 403 (4º andar), às 14h30 minutos, em uma parceria com o advogado tributarista Cairo Trévia Chagas*.

As inscrições ocorrerão entre os dias 02 e 16 de outubro. Para participar, basta o representante sindical enviar um e-mail contendo nome, telefone e entidade sindical a que representa para o e-mail contato@carloschagasadv.com.br. As inscrições são limitadas. Aguardamos o seu contato!

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*Cairo Trevia Chagas é advogado tributarista, formado pela Universidade Federal do Ceará (UFC), graduando em Ciências Contábeis pela mesma Instituição, professor em cursos preparatórios para o ENEM e Presidente da Associação de Ex-Alunos da Faculdade de Direito da UFC.