Com o intuito de incentivar a adoção de práticas de diversidade e inclusão pelas empresas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou nesta quarta-feira (12) um acordo de cooperação técnica com o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. A parceria foi firmada na Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília.
Entre os objetivos do acordo estão fomentar a inclusão social de grupos populacionais com maior dificuldade de participação no mercado formal de trabalho e desenvolver estratégias para a promoção de igualdade de oportunidades de tais trabalhadores quanto ao ingresso, permanência e ascensão profissional além da prevenção e do combate à discriminação no ambiente do trabalho.
A parceria prevê ainda a realização de estudos e pesquisas para identificação do perfil social, racial, de gênero e diversidade, para compreender a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência (PCDs) e empregabilidade da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros (LGBT).
Para a coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, procuradora Valdirene Silva de Assis, esses estudos serão importantes para compreender o cenário em que as empresas estão inseridas e definir estratégias pró-inclusão. “Contar com essa rede de atuação com empresas mostra que o trabalho de cooperação deve trazer resultados muito positivos para a política de inclusão no mercado de trabalho”, ressaltou a procuradora.
O diretor-presidente do Insituto Ethos, Caio Magri, enfatizou que o termo é fundamental para que se possa ter a possibilidade de engajar e dialogar com empresas para aproximá-las de políticas eficientes e eficazes de promoção da diversidade. “As empresas sabem que a diversidade traz a elas vantagens competitivas, econômicas, reconhecimento da sociedade, capacidade de retenção de talentos, inovação e criatividade. Portanto, são ganhos enormes para as empresas que hoje têm uma política de diversidade e de inclusão social”, disse.
O acordo terá vigência por 12 meses, contados da data de publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo.
Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho, vide MPT da 7ª Região.