Bancário é indenizado por danos morais após assalto em Agência de Morrinhos – CE

Bancário é indenizado por danos morais após assalto em Agência de Morrinhos – CE
Carlos Chagas

“É evidente e presumível que episódios de assalto a mão armada gera trauma, medo, ansiedade, sensação de insegurança e menoscabo a qualquer pessoa com equilíbrio emocional médio, sendo indubitável a configuração do dano moral”. Essas foram palavras do Juiz titular da 2ª Vara de Trabalho de Sobral, Lucivaldo Muniz Feitosa, que, em ação ajuizada pelo Escritório Carlos Chagas, condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais a bancário que esteve com arma apontada para a cabeça durante um episódio de roubo ocorrido em Morrinhos.

Conforme os autos, a agência bancária não adotava medidas de segurança adequadas para garantir a segurança no trabalho, tampouco dispunha de treinamento para empregados de como agir em situações de risco, e, nem mesmo após o assalto, foi instalado porta giratória ou equipamento equivalente no local onde o evento aconteceu, obrigando, inclusive, aos bancários abrirem normalmente no dia posterior, mesmo com vidraças quebradas e vigilantes desarmados.

A defesa do bancário argumentou que não há como se possa negar que esse episódio é suficiente para macular o patrimônio moral de qualquer um, sendo a responsabilidade bancária, pela segurança de empregados e clientes, de forma objetiva. Além disso, a entidade patronal se quer adotou medidas cautelares de segurança, caracterizando a negligência com seus empregados.

Pro fim, o reclamado recorreu da sentença ao Tribunal Regional, que ratificou o entendimento da primeira instância. O banco foi condenado ao pagamento de R$50.000,00, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, pelos danos morais causados ao bancário.