O Banco do Brasil S.A. desligou seu empregado sob alegação de prática de atos de improbidade, de mau procedimento e de indisciplina. A demissão teria sido justificada pelo acesso do trabalhador a dados de clientes sem aparente motivação.
Na defesa do trabalhador, o Escritório Carlos Chagas comprovou que o acesso aos dados cadastrais é intrínseco a atividade realizada pelo empregado demitido. Além disso, a empresa não tem o protocolo de justificar e registrar o motivo de cada um dos acessos realizados por seus trabalhadores, não havendo assim como provar que os acessos foram imotivados ou motivados com fins alheios a sua função.
Para a juíza substituta da 8ª vara do Tribunal Regional da 7ª Região, Kaline Leqinter, a empresa não conseguiu demonstrar que o trabalhador agiu de forma desonesta, ou que trouxe prejuízos a empresa ou clientes, ou mesmo que tenha descumprido ordens de seus superiores. Portanto, a justificativa apresentada para a demissão por justa causa estaria eivadas de vícios, tornando a própria demissão inválida.
A magistrada condenou ao Banco a pagar os salários devidos durante o período de afastamento e determinou a imediata reintegração do reclamante ao seu cargo efetivo, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00, por dia descumprimento.