Bancário é reintegrado após demissão sem justa causa

Bancário é reintegrado após demissão sem justa causa
Carlos Chagas

O juiz da 7ª vara do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), Francisco Antônio Da Silva Fortuna, concedeu, em tutela de urgência, o pedido do Escritório Carlos Chagas para ordenar a reintegração de bancário demitido sem justa causa, nas mesmas condições anteriores ao desligamento.

O empregado, que trabalhava no Banco Bradesco há mais de 28 anos e possuía mais de 34 anos de contribuição previdenciária, gozava de estabilidade pré-aposentadoria, benefício esse reconhecido em negociação coletiva de trabalho da categoria, e estava salvaguardado de demissão imotivada.

Conforme decisão judicial “a documentação carreada aos autos é suficiente para demonstrar a plausibilidade do direito do autor, posto que comprova o preenchimento dos requisitos exigidos em norma coletiva para a garantia da estabilidade pré-aposentadoria (….) No que concerne ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a natureza alimentar e o direito de subsistência do autor, decorrente de seu trabalho, demonstra de forma inequívoca o preenchimento de tal exigência legal”.

A reintegração do bancário ocorrerá no mesmo local, função, salário e atribuições existentes na época do afastamento. O descumprimento de tal obrigação importará no pagamento de multa diária no importe de R$ 2.000,00 (dois) mil reais, até o limite de 30 (trinta) dias.

Processo ATOrd 0000961-02.2020.5.07.0007 .