De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 52% das mulheres economicamente ativas em todo o mundo já passaram por situação casos de assédio no ambiente profissional. Contatos físicos forçados, convites inconvenientes, prejuízos nas avaliações devido à vingança, intimidação para evolução de carreira e insinuações são alguns dos exemplos que permeiam a vida de mais metade das profissionais do gênero feminino.
“Você está ali para exercer suas funções e tarefas, e a vida pessoal, perguntas e convites de foro íntimo devem ser bem resguardados e de forma alguma apresentados, principalmente quando há uma hierarquia”, ressalta Michely Coutinho, advogada especialista em Direito Público e Direito do Trabalho. O mais difícil é quando o RH acoberta esses casos ou não apoia tais mulheres, o que também pode ser considerado um crime.
Outro grande problema enfrentado por elas é a divergência salarial entre gêneros ou pessoas que assumam a mesma função, prática vedada pela lei. Michely explica que é preciso existir a equiparação salarial para pessoas que exerçam a mesma atividade, pelo mesmo tempo na empresa e mesmo patamar da carreira. O que acontece é que, muitas vezes, empresas alegam diferenças devido à especialidade ou o chamado know-how de determinado funcionário.
Psicóloga e palestrante há mais de 20 anos na área de Recursos Humanos, Bia Nóbrega acredita que o mal deve deve ser combatido para que os traumas não afetem o desempenho das mulheres – ou mesmo façam com que elas desistam dos ambientes corporativos. “Qualquer situação de desconforto deve ser tratada, independente da amplitude. É importante conversar francamente com os(as) superiores sobre qualquer incômodo. Mas como esta é uma conversa difícil, se prepare: reúna fatos e dados, se conecte com seus sentimentos e identifique como gostaria de ser tratada”, afirma a profissional.
Contudo, caso haja, de fato, a discriminação por gênero na empresa, funcionários podem denunciar anonimamente ao Ministério Público do Trabalho. A situação pode ser resolvida com o comprometimento da empresa em regularizar e nivelar os salários, mudando sua conduta, ou, em casos mais extremos, pela aplicação de multa.
Fonte: Bruno Ribeiro, via Site de Notícias Alto Astral.