Em defesa do trabalhador e diagramador de jornais impressos, o Escritório Carlos Chagas Advocacia Trabalhista e Sindical ajuizou reclamação trabalhista requerendo, dentre outros pedidos, o reconhecimento da atividade de jornalista ao ex-empregado durante os anos que trabalhou no Jornal O Estado. Ocorre que o patrão, sob um terceiro CNPJ, com funcionamento no mesmo endereço do aludido jornal, registrou a carteira de trabalho do até então empregado como diagramador gráfico, e não como jornalista, sendo essa última uma categoria que possui um piso salarial maior que a primeira, dentre outras especificidades reconhecidas em negociações coletivas de trabalho.
Rejeitado o pedido em primeira e segunda instância, o Escritório perseverou no reconhecimento do ex-empregado como jornalista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, por sua vez, reconheceu o pedido formulado. O TST reconheceu o enquadramento do reclamante como jornalista e condenou a empresa ao pagamento de diferenças salariais relativas ao piso salarial da categoria. A perseverança e a qualidade técnica do recurso que levou o processo a instância superior foram diferenciais que possibilitaram a concretização do direito daquele que, por anos, foi lesionado, recebendo valor inferior ao que lhe era justo.
Processo Judicial Trabalhista nº0000488-65.2019.5.07.0002.