É inconstitucional os artigos da reforma trabalhista que alteram acesso à justiça gratuita

É inconstitucional os artigos da reforma trabalhista que alteram acesso à justiça gratuita
Carlos Chagas

Os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) limitaram o acesso à assistência judicial gratuita ao possibilitar que pessoas consideradas pobres possam ter que arcar com os custos de perícias que são realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte litigante no caso de perda da causa.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou na última quarta-feira (20/10) a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo 4º do artigo 790-B e do parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os ministros não modularam a decisão, sendo assim, vale a interpretação que os artigos sempre foram inconstitucionais e, portanto, é como se eles não tivessem sido válidos no ordenamento jurídico brasileiro. Esta é mais uma da série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada pelo governo de Michel Temer, e representa um grande feito para trabalhadores, que temiam buscar a conquista de seus direitos devido ao risco de pagamento honorários e perícias sucumbenciais.

 

Fontes: Agência Brasil, Portal de Notícias JOTA, Revista Conjur.