A juíza titular da 5ª vara do trabalho da 7ª Região, Rossana Raia dos Santos, condenou a empresa Telemar Norte Leste S.A. a reintegrar, pela terceira vez, trabalhador demitido sem justa causa, nas mesmas condições e função existentes antes de sua dispensa. A reclamada já havia desligado sem justa causa o mesmo empregado em 2005 e em 2015.
A discussão acerca da legalidade da demissão sem justa causa do trabalhador já havia sido apreciado pelas três instâncias da Justiça do Trabalho, que foram uníssonas em reconhecer a existência de garantia empregatícia em favor do empregado, advinda do regulamento interno da empresa-reclamada, diante do que declararam a invalidade da dispensa sem justa causa e a reintegração do trabalhador. Ainda assim, a Telemar tratou de desrespeitar as decisões judiciais proferidas e desligar, mais uma vez, o empregado reintegrado.
Sob a defesa do Escritório Carlos Chagas, o empregado conquistou o direito a imediata reintegração, em caráter de urgência, sob pena de multa de R$1.000,00/dia em caso de descumprimento. Em decisão, a juíza Rossana dos Santos ainda oficiou a Polícia Federal para fins de apuração do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal do Brasil.