Estaleiro é condenado por impedir contratações de funcionários em terceirizadas

Estaleiro é condenado por impedir contratações de funcionários em terceirizadas
Carlos Chagas

O estaleiro Brasfels, em Angra dos Reis, a 157 quilômetros da capital fluminense, foi condenado pelo juiz do Trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini a pagar uma indenização de R$ 5 milhões de danos morais coletivos por discriminação na contratação de colaboradores. A decisão se deu na ação civil pública de número 0000645-51.2011.5.01.0401 ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Para o magistrado, ficou comprovada a intervenção do estaleiro nos processos seletivos de empresas prestadoras de serviço. Segundo denúncias, trabalhadores que possuíam ações trabalhistas ajuizadas ou que já haviam passado pela empresa eram relacionados numa lista de pessoas que não deveriam ser contratadas direta ou indiretamente.

O controle tinha “caráter dinâmico, ao engendrar prática fiscalizatória de controle de empresas terceirizadas, cuja liberdade e livre iniciativa de empregar restaram cerceadas”. Só eram contratados quem fosse chancelado por uma representante da Brasfels chamada Lenir.

O fato foi corroborado por vários testemunhos. O preposto da empresa Misel Engenharia LTDA, por exemplo, disse que “fazia uma comunicação por e-mail ou carta para o Departamento de RH da BRASFESL (Sra. Leni) para aprovação para liberação para admissão, ou não”. Ele acredita que “não tenha contratado nenhum empregado que já tenha ingressado com ação trabalhista em face da BRASFELS, pois acredita que não seria liberado pelo RH da BRASFELS para contratação”.

Já o preposto da empresa Top Check Controle de Qualidade LTDA disse que “pode acontecer de o empregado da TOP CHECK se apresentar para a palestra de integração e seu ingresso ser recusado pela BRASFELS na portaria (…) pode ocorrer de o depoente selecionar um empregado que já tenha sido empregado da BRASFELS ou de uma outra empresa terceirizada da BRASFELS, aí a BRASFELS não vai autorizar seu ingresso nas instalações do estaleiro”.

Segundo o magistrado, quanto ao dano moral coletivo, “perfez-se violação à dignidade laboral superior à individualidade, seja pelo senso comum vitimizado, seja pelo ataque ao defensor de liberdades laborais, o sindicato, em suma, a sociedade”.

O valor da condenação deverá ser revertido, em dez vezes, ao Serviço de Pronto Atendimento de Jacuecanga, unidade pública hospitalar próxima ao estaleiro onde a empresa concentra suas atividades.

Fonte: Portal de Notícias JOTA. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/estaleiro-discriminacao-trabalhadores-15082018.