Ex-dirigente sindical bancário que aderiu ao PDV tem verbas indenizatórias reconhecidas

Ex-dirigente sindical bancário que aderiu ao PDV tem verbas indenizatórias reconhecidas
Carlos Chagas

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT-7 acordaram, por unanimidade, destrancar e prover o recurso interposto por bancário contra sentença formulada em primeiro grau, reconhecendo, assim, os direitos trabalhistas relativos ao período de estabilidade ao qual fazia jus, uma vez que fazia parte da diretoria sindical quando aderiu ao Plano de Demissão Voluntária do Banco Bradesco S.A.

O bancário, dirigente sindical quando na vigência de seu contrato de trabalho, gozava de direito a estabilidade provisória pelo posto ocupado. Ao aderir a PDV, por força de convenção coletiva de trabalho, o trabalhador fazia jus ao recebimento das verbas que teria direito até o final do período de estabilidade. O Banco, no entanto, indenizou somente os salários, deixando de promover o pagamento de auxílio alimentação, cesta alimentação e 13ª cesta alimentação do interstício da rescisão contratual até o final do período da estabilidade

Advogando em favor do bancário, o Escritório Carlos Chagas ajuizou ação trabalhista pedindo reconhecimento do direito ao recebimento das verbas referentes ao auxílio alimentação devido durante o período de estabilidade.

Em primeiro grau, o juiz titular da 13º vara do TRT-7, não reconheceu a estabilidade provisória do dirigente sindical e o direito a indenização das verbas acima, bem como negou ao trabalhador os benefícios de justiça gratuita.

Em segundo grau, Após interposto recurso, O relator José Antônio Parente da Silva, seguido pelos demais desembargadores da 3ª Turma do TRT-7 , modificaram em sentença de 1º grau, declarando o direito ao recebimento, por dirigente sindical aderente a Plano de Demissão Voluntário, dos benefícios de auxílio alimentação, cesta alimentação e 13ª cesta alimentação, correspondentes ao período de estabilidade que teve de renunciar para aderir ao PDV.