Juiz da 7ª Região considera inconstitucional MP que traz o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Juiz da 7ª Região considera inconstitucional MP que traz o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Carlos Chagas

Em fundamentação de sentença que condena empresa ao reconhecimento e pagamento de adicional por tempo de serviço (até então congelado por Acordo Coletivo de Trabalho), o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, declarou a inconstitucionalidade da Medida Provisória Nº 905/2019 editada pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Conforme o magistrado, a referida MP apresenta vícios formais no que diz respeito aos requisitos de urgência e relevância, haja vista que “não há fato novo e urgente” que justifique a proposição desse instrumento normativo. O juiz ainda acrescenta que “as Medidas Provisórias não podem ser banalizadas, como se o Presidente da República resolvesse, de uma hora para outra, em gesto autoritário descabido, fazer-se substituir ao Congresso Nacional brasileiro, atropelando o processo legislativo em sua dinâmica política natural”.

A decisão foi a primeira, na Justiça do Trabalho, a contestar a legalidade dessa MP. Três outras ações já foram ajuizadas contra a Medida Provisória Nº 905/2019 no Supremo Tribunal Federal (STF): uma pelo Partido Solidariedade, outra pelo Partido Rede Sustentabilidade, e a terceira pelo Partido Democrático Trabalhista.