O juiz da 12º vara de trabalho do Tribunal Regional da 7ª Região (TRT-7), Jean Fabio Almeida De Oliveira, deferiu o pedido de liminar feito pelo Escritório Carlos Chagas em favor de bancário, determinando o restabelecimento do plano de saúde fornecido pelo Bradesco S.A. na mesma modalidade e nas mesas condições de cobertura assistencial que haviam antes do desligamento do empregado.
O bancário, com 58 anos, foi demitido sem justa causa pelo Bradesco, mesmo após sofrer sucessivos danos advindos de doenças ocupacionais em decorrência do cargo ocupado no banco. Após a demissão o empregado buscou o reconhecimento dos seus direitos em juízo, mas, antes da sentença de mérito, o bancário foi diagnosticado com Covid-19 e internado sem previsão de alta médica. A situação ainda foi agravada devido ao risco eminente da interrupção do plano de saúde em razão da demissão (uma vez que o prazo de manutenção do plano após o desligamento da empresa estava em vias de vencer).
Com o deferimento da liminar, o reclamante poderá manter seu tratamento médico sem risco de interrupção do serviço de saúde. A empresa deve reestabelecer o plano de saúde com urgência sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.