O juiz Federal da 2ª Vara de Fortaleza-CE, Jorge Luis Girão Barreto, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a proceder à readequação do benefício de aposentadoria de segurada. A aposentada tinha tido seu beneficio limitado pela autarquia com a justificativa de ter sido atingido o patamar máximo do benefício. Desde então, a segurada vinha recebendo o seu benefício limitado, com valores tão somente atualizados pela correção monetária. Ocorre que o teto do benefício foi majorado pelas Emendas Constitucionais nº’s. 20/1998 e 41/2003. Alegando tal fato, o Escritório Carlos Chagas, em defesa da aposentada, ajuizou ação em Vara Federal pedindo a condenação da mencionada autarquia ao pagamento de todas as diferenças pecuniárias devidas durante todo o período imprescrito, atualizadas tais diferenças pelo índice IPCA-E. O magistrado julgou procedente o pedido, condenando a autarquia a corrigir o valor da aposentadoria.
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