No último dia 09 de abril último, o Escritório Carlos Chagas Advocacia Trabalhista e Sindical ajuizou Ação Ordinária perante a Justiça do Trabalho postulando nulidade e a imediata suspensão das eleições do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado do Ceará – SINTIGRACE.
Na véspera das citada eleições, a Comissão Eleitoral decidiu sumariamente impugnar o candidato à diretoria sindical e excluir a Chapa “Oposição Alternativa”, uma das duas concorrentes.
A ação teve que ser elaborada em poucas horas, tendo sido protocolada na madrugada do dia que teria início as eleições. Em rápida apreciação, a 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza concedeu a tutela de urgência deferida para determinar a imediata suspensão das eleições sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Conforme a magistrada, o perigo de dano foi evidenciado, uma vez que as votações para o processo eleitoral sindical tiveram início um dia após a impugnação, além de ter a comissão ignorado o fato de o associado com candidatura ser membro da CIPA com estabilidade até 04/05/2020.
Entenda o Caso
Um dia antes da eleição, a Comissão Eleitoral impugnou, sem direito ao contraditório e ampla defesa, um candidato às eleições de diretoria sindical , fato esse que resultaria na impugnação de toda a chapa do qual o mesmo faz parte, já que não seria alcançado o quórum estatutário mínimo de membros para propositura de chapa eleitoral.
A Comissão afirma que o mencionado candidato teria sido pré avisado de sua demissão sem justa causa da empresa ao qual possuía vínculo, ficando assim impossibilitado de concorrer às eleições sindicais. Entretanto, a defesa alegou que, por ser membro representante da CIPA à época do aviso prévio e por ter sido inscrito em processo eleitoral sindical, o candidato estaria em período de relativa estabilidade, não podendo ser desligado da empresa sem justa causa. Dessa forma, o candidato estaria apto a participar da mencionada eleição.
A liminar foi concedida no mesmo dia da protocolação da ação.
Processo: 0000339-27.2019.5.07.0016.