A juíza da 18ª Vara de Trabalho de Fortaleza, a Dra. Ana Paula Barroso Sobreira Pinheiro, concedeu o pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Escritório Carlos Chagas em favor do sindicato representante dos trabalhadores em processamento de dados do Estado do Ceará.
Ocorreu que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, elevou consideravelmente o percentual cobrado aos trabalhadores para pagamento de plano de saúde (variação de 73% a 127,04%), de forma unilateral, sem estabelecer qualquer reajuste na contribuição patronal.
A ação, conforme destaca a magistrada, “pode comprometer o sustento dos trabalhadores, eis que o desconto salarial é expressivo, podendo levar os trabalhadores a retirarem-se dos planos de saúde e, para aqueles que permanecerem, terem que suportar descontos que beiram a integralidade de seus salários”.
A tutela determina que a DATAPREV abstenha-se de aumentar a participação dos trabalhadores no que diz respeito ao pagamento do plano de saúde, mantendo-a no percentual atual, assim como suspenda a cobrança de valores retroativos de fevereiro a maio de 2019, a partir de agosto do presente ano, fixando multa diária de um salário mínimo, por trabalhador, em caso de constar em folha de pagamento subsequente o desconto com a aplicação de reajuste superior ao ora mantido.