Justiça suspende aumento unilateral de percentual descontado em folha para pagamento de Plano de Saúde

Justiça suspende aumento unilateral de percentual descontado em folha para pagamento de Plano de Saúde
Carlos Chagas

A juíza da 18ª Vara de Trabalho de Fortaleza, a Dra. Ana Paula Barroso Sobreira Pinheiro, concedeu o pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Escritório Carlos Chagas em favor do sindicato representante dos trabalhadores em processamento de dados do Estado do Ceará.

Ocorreu que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, elevou consideravelmente o percentual cobrado aos trabalhadores para pagamento de plano de saúde (variação de 73% a 127,04%), de forma unilateral, sem estabelecer qualquer reajuste na contribuição patronal.

A ação, conforme destaca a magistrada, “pode comprometer o sustento dos trabalhadores, eis que o desconto salarial é expressivo, podendo levar os trabalhadores a retirarem-se dos planos de saúde e, para aqueles que permanecerem, terem que suportar descontos que beiram a integralidade de seus salários”.

A tutela determina que a DATAPREV abstenha-se de aumentar a participação dos trabalhadores no que diz respeito ao pagamento do plano de saúde, mantendo-a no percentual atual, assim como suspenda a cobrança de valores retroativos de fevereiro a maio de 2019, a partir de agosto do presente ano, fixando multa diária de um salário mínimo, por trabalhador, em caso de constar em folha de pagamento subsequente o desconto com a aplicação de reajuste superior ao ora mantido.