O Centro de Conciliações do TRT/CE (Cejusc) homologou, no dia 5 de junho, acordo extrajudicial envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro-CE), a empresa Vega S/A Transporte Urbano e o Sindicato das Empresas em Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus). O termo foi homologado pelo coordenador do Cejusc, desembargador Antônio Parente da Silva. Patrões e empregados ajustaram sobre pagamento de aviso-prévio, redução da multa rescisória, cestas básicas, entre outras pactuações. O Sintro-CE contou com a assessoria jurídica do Escritório Carlos Chagas na preparação e também durante as negociações coletivas. O Acordo visou dar maior segurança aos empregados dispensados no contexto de pandemia, incluindo cláusulas de preferências nas futuras contratações.
Os empregados devem manifestar formalmente adesão aos termos do acordo. Com o termo de adesão assinado pelo trabalhador, a empresa Vega encaminhará o cálculo das verbas e o termo de rescisão ao sindicato para conferência. Do montante pago a título de rescisão contratual, não deverá ser deduzido qualquer importe referente ao reembolso de avarias. Ainda foi firmado que os empregados que concordarem em aderir aos termos do acordo terão o direito de preferência à recontratação pela empresa de transporte, caso haja disponibilidade de vaga e desde que o trabalhador preencha as condições exigidas.
Cláusulas do acordo
Em relação aos empregados dispensados e com aviso-prévio iniciado antes de 1º de maio, a Vega de Transporte Urbano se comprometeu em manter as rescisões de contrato, pagamento de aviso-prévio remanescente e verbas rescisórias, além do pagamento de três cestas básicas. Foi ajustada, também, a redução da multa rescisória para 20%, a ser depositada em conta vinculada de FGTS do trabalhador. Já os funcionários que receberam aviso-prévio após 1º maio tiveram redução de 50%.
Fonte: Texto adaptado de TRT-7.