Trabalhador é reintegrado após demissão ilegal

Trabalhador é reintegrado após demissão ilegal
Carlos Chagas

O juiz substituto da 18ª vara do TRT da 7ª Região, Adalberto Ellery Barreira Neto, acolhendo pedido formulado pelo Escritório Carlos Chagas, condenou a empresa Telemar Norte Leste S.A. a reintegrar trabalhador demitido sem justa causa, nas mesmas condições e função existentes antes de sua dispensa.

O trabalhador – que já atua na empresa há mais de duas décadas- foi demitido sem justa causa, mesmo após o Sistema de Práticas de Recursos Humanos assegurá-lo formalmente de que não seria desligado por iniciativa da empresa, salvo por razão de incompetência profissional, negligência no trabalho ou faltas éticas.

Seguindo o Agravo do TST (Ag-E-Ag-RR – 98400-56.2005.5.07.0001), segundo o qual o Sistema de Práticas é norma benéfica que se incorpora ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de nulidade do ato rescisório, o juiz condenou a Telemar a reintegrar o trabalhador em seu emprego, com pagamento retroativo dos salários, auxílio alimentação e FGTS do período da demissão até a efetiva reintegração.