Trabalhadores demitidos sem justa causa são reintegrados em tutela de urgência

Trabalhadores demitidos sem justa causa são reintegrados em tutela de urgência
Carlos Chagas

Em benefício de 3 trabalhadores demitidos sem justa causa pela empresa Oi S.A., o juiz substituto da 13º Vara do Trabalho da 7ª Região, concedeu tutela de urgência determinando a reintegração dos empregados. Os trabalhadores são representados pelo Escritório Carlos Chagas.

Em suma, os trabalhadores estavam protegidos pela regra interna criada pela Teleceará, que se comprometia não desligar os trabalhadores por demissão sem justa causa. A Teleceará foi incorporada à Telemar e, posteriormente, à Oi S.A., que descumpriu o regramento interno, demitindo os trabalhadores sem justa causa.

Argumentamos que, mesmo havendo a incorporação da Telemar pela OI S/A, o contrato de trabalho dos reclamantes é o mesmo, com todas as cláusulas, direitos e deveres até então reconhecidos, com destaque para a autorização apenas de demissão motivada, não sendo permitida, portanto, a demissão injustificada.

O juiz Vladimir Paes de Castro deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Oi proceda à imediata reintegração dos autores, sob pena de multa diária. Os trabalhadores deverão ainda receber  todos os direitos e vantagens que fariam jus desde a sua demissão ilegal (nível salarial, promoções, PLR, férias + 1/3, 13ºs, FGTS).