Tribunal da 7ª Região suspende decisão que anularia eleição sindical

Tribunal da 7ª Região suspende decisão que anularia eleição sindical
Carlos Chagas

A segunda turma do TRT-7 deferiu a Medida Cautelar suspendendo os efeitos da sentença prolatada em primeiro grau pelo Juiz da 9ª Vara de Trabalho da capital cearense, que anulava eleições sindicais de entidade representante dos trabalhadores em transportes rodoviários do mencionado estado.

O caso se iniciou em primeiro grau alegando possível ilicitude no processo eleitoral de entidade sindical ocorrida em 2017, o que resultou na declaração de nulidade eleitoral e no ordenamento de novas eleições, no prazo de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária.

Em defesa do sindicato laboral, o Escritório Carlos Chagas recorreu da decisão em primeiro grau e ainda requereu Medida Cautelar com Efeito Suspensivo para o Tribunal Regional da 7ª Região.

A Ação foi recebida pelo Desembargador Jefferson Quesado, que atendeu ao pedido alegando o alto risco de irreversibilidade da sentença. Ainda conforme o magistrado, “(a sentença em primeiro grau) não fundamentou a concessão da medida, ora atacada, não tendo apresentado os elementos que o levaram a decidir pela imediata realização de novas eleições, muito menos no prazo estipulado”.