Tribunal declara inconstitucional condenação de honorários advocatícios ao beneficiário da Justiça gratuita

Tribunal declara inconstitucional condenação de honorários advocatícios ao beneficiário da Justiça gratuita
Carlos Chagas

Em decisão unâmime, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, declararam inconstitucional a condenação de honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita. A votação ocorreu nesta segunda, 10 de fevereiro, durante a realização da primeira sessão do pleno de 2020 ,que incluiu o processo na pauta de julgamentos.

Na sessão, presidida pela desembargadora presidente da Oitava Região, Pastora do Socorro Teixeira Leal, 11 desembargadores presentes, acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho, e votaram pela inconstitucionalidade do parágrafo quarto do Art. 791-A da CLT. Este artigo trouxe a possibilidade de condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios em caso de perda do processo e fixou entre 5% (cinco por cento) e 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

Reforma trabalhista

O artigo da CLT foi incluído pela Lei nº 13.467/2017 popularmente conhecida como Reforma Trabalhista que promoveu profundas mudanças no Direito do Trabalho. No entendimento dos desembargadores, o artigo viola os princípios e garantias fundamentais consagrados no Art. 1º, III (princípio da dignidade da pessoa humana), Art. 5º, caput (princípio da igualdade), no Art. 5º, LXXIV (garantia fundamental da assistência jurídica integral e gratuita) e no Art. 5º, XXXV (princípio de amplo acesso à jurisdição).

De acordo com o relator do processo, desembargador Gabriel Velloso Filho, algumas medidas aprovadas pela reforma trabalhista violaram profundamente o direito do trabalhador causando obstáculo ao acesso à Justiça, surgindo o questionamento se esse dispositivo era compatível ou não com a constituição.Nós hoje temos dois anos de promulgação da reforma trabalhista e o Tribunal decidiu tirar esse dispositivo da ordem jurídica. Então, o Tribunal considerou que é inconstitucional e, portanto, aqueles que são beneficiários da justiça gratuita, que são necessitados, eles, assim como litigantes do processo civil, não precisam pagar honorários advocatícios. Eles estão isentos. Esse é um pleito antigo. É um pleito histórico. Nós esperamos que vá contribuir para aquelas pessoas que realmente precisam da Justiça do trabalho. Que elas não se sintam desestimuladas e com medo de ingressar na justiça , sabendo que podem pedir um direito que eles reconhecem como seu e acabam saindo devendo muito mais do que pediram, declarou o relator.

Princípios fundamentais

Ao manifestar o voto, o desembargador decano do TRT8, Vicente José Malheiros da Fonseca, lembrou decisões importantes do Tribunal Pleno como a aprovação da Súmula n° 36, que trata do trabalho forçado, degradante ou análogo à de escravo, e a decisão sobre a desnecessidade de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. São decisões de vanguarda e sintonizadas com os princípios do Direito e Processo do Trabalho, particularmente para assegurar o amplo acesso à justiça e preservar a dignidade da pessoa humana, dentre outros princípios e garantias fundamentais assegurados na Carta Magna,afirmou.

Para Velloso Filho, a decisão é considerada um marco. Essa decisão sinaliza aos trabalhadores que eles podem vir a Justiça do Trabalho e, sendo necessitados, gozando da assistência juridica gratuita, eles não terão que temer serem condenados em honorários como acontece hoje.

A decisão vale para todas as turmas e varas da 8 região e entra em vigor assim que for publicada.

Processo nº 0000944-91.2019.5.08.0000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.