Nos autos da Ação Coletiva movida pelo SINDPD/CE representado pelos advogados do Escritório Carlos Chagas Advocacia Trabalhista e Sindical, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em julgamento realizado em 19/10/2020, reconheceu o direito dos empregados da DATAPREV, lotados no Ceará, às promoções por antiguidade com base única e exclusivamente no decurso do tempo de serviço. Ressaltou, o órgão julgador, que a empresa no período de 2013 a 2019 deixou de conceder as progressões salariais por antiguidade a empregados, lotados no Ceará, que haviam preenchido o mencionado critério objetivo, diante do que manteve a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, confirmando a condenação da DATAPREV a implementar as promoções por antiguidade, independentemente de prévia dotação orçamentária, obrigando-a a promover o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes dessas progressões salariais, além de seus reflexos nas demais verbas que integram a remuneração como também nas contribuições da PREVDATA. Em grau de recurso, apenas foi determinada a compensação das promoções por antiguidade já parcialmente concedidas a alguns dos substituídos, durante o período imprescrito. A empresa ainda poderá recorrer ao TST.