TRT-7 reconhece direito à incorporação de gratificação por função para bancários da CEF

TRT-7 reconhece direito à incorporação de gratificação por função para bancários da CEF
Carlos Chagas

Em decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região, os bancários empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) tiveram reconhecido o direito à incorporação de gratificação de função em seus salários.

Um dia antes da vigência da Reforma Trabalhista, a CEF revogou ato normativo interno (RH151), que assegurava o direito à incorporação de gratificação de função no salário dos empregados que exercem função gratificada há mais de 10 anos. Com isso, todos os empregados contratados antes ou depois da revogação da norma perderiam o direito a incorporar em seu salário os valores advindos do exercício de 10 anos de  função comissionada.

Assessorados pelo Escritório Carlos Chagas, o sindicato dos trabalhadores bancários do Ceará já haviam conquistado decisão favorável em primeiro grau. Após recuso interposto pela CEF, os desembargadores da 1ª turma do TRT-7 mantiveram a sentença que acolheu o pedido do sindicato dos trabalhadores bancários para declarar que a revogação da norma interna RH-151 não se aplica aos contratos de trabalho que se encontravam em vigor antes de sua revogação. Até mesmo para aqueles empregados que não exerciam função de confiança ou que não tinham 10 anos de função na época da Reforma Trabalhista, o direito será resguardado, desde que o contrato de trabalho seja anterior à revogação.

Além disso, os magistrados condenaram à CEF a se abster de praticar qualquer ato que importe na aplicação de regra normativa diversa da RH 151, quanto à incorporação de gratificação de função nos contratos de trabalho que se encontravam em vigor durante a vigência da citada norma regulamentar.

 

Processo 0001872-19.2017.5.07.0007.

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado