Em mais uma decisão favorável na assessoria jurídica prestada pelo Escritório Carlos Chagas em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado do Ceará (Sintrafi), a Justiça do Trabalho da 7ª Região garantiu ao sindicato laboral o desconto em folha das mensalidades e contribuições dos empregados da Caixa Econômica Federal. A decisão foi do juiz do trabalho da 17ª Vara de Fortaleza, Fabrício Augusto Bezerra e Silva, que concedeu tutela de urgência a favor do Sindicato.
Em sentença, o juiz defere a tutela de urgência ajuizada pelo Escritório, uma vez que foi verificado que os documentos anexados ao pedido da liminar pelo Sintrafi “demonstram a verossimilhança de suas alegações, quais sejam, a ocorrência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito decorre do disposto no art. 8º, caput, I e IV, e art. 62,§ 1º, ambos constantes na Constituição Federal de 1988”. O magistrado ainda determina que, caso haja descumprimento da decisão, a Caixa estará sujeita a pagamento de multa mensal no valor de R$ 100.000,00.
A Medida Provisória 873/2019 prevê que esse desconto seja feito exclusivamente através de boleto bancário enviado à residência do associado. Entretanto, a medida viola o Artigo 8º da Constituição, a reforma trabalhista e a própria Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária que determinam o desconto em folha de pagamento das mensalidades e contribuições sindicais.