Brasil abriga todas as piores formas de trabalho infantil, alerta Anamatra

Brasil abriga todas as piores formas de trabalho infantil, alerta Anamatra
Carlos Chagas

Criado em 2002 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado no dia 12 de junho, tem como objetivo alertar a população para o fato de milhões de crianças serem obrigadas a trabalhar. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2016, no Brasil, 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham irregularmente.

No Brasil, a data foi instituída como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), integrado pela Anamatra, em parceria com os fóruns estaduais.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, lembra que o trabalho infantil é uma chaga aberta no tecido social brasileiro e que o número de 2,7 milhões de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil representa quase 2% do total mundial, que chega a 152 milhões de pessoas, segundo a OIT. “O país infelizmente abriga todas as quatro modalidades previstas na Convenção 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil, o que deve nos colocar a todos em uma situação de alerta e predispostos a reverter esse quadro funesto. Já é tempo, inclusive, de se pensar a responsabilidade civil objetiva do Estado, quando falham, por incapacidade estrutural, os conselhos tutelares e as fiscalizações do trabalho na tarefa de erradicar tais piores formas”.

Trabalho artístico e esportivo – Para  diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, apesar de o foco no combate ao trabalho infantil ser direcionado às piores formas desse tipo de trabalho, os serviços socialmente aceitos, pelo suposto glamour que os envolvem, como o trabalho infantil artístico e o trabalho infantil desportivo, também estão entre as preocupações da Anamatra. “O acompanhamento, a limitação e o estabelecimento de regras próprias são essenciais para a garantia da integridade física e psicossocial, a fim de que o crescimento e desenvolvimento das crianças e jovens, como cidadãos plenos, não sejam prejudicados”, completa.

Campanha – Em 2018, a campanha de promoção do Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, organizada pelo FNPETI adotou o slogan “não proteger a criança é condenar o futuro” e tem como tema as piores formas de trabalho infantil. Clique aqui e saiba mais sobre a Campanha. http://www.fnpeti.org.br/12dejunho.

Atividades na agricultura, o trabalho doméstico, o trabalho informal urbano, o trabalho no tráfico de drogas e a exploração sexual estão entre as piores formas de trabalho infantil. Todas comprometem o direito à vida, à saúde, à educação e o pleno desenvolvimento físico, psicológico, social e moral de crianças e adolescentes. Essas práticas estão listadas no Decreto 6.481/2008, que implementa no Brasil a Convenção 182 da OIT sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação.

Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde, 236 crianças e adolescentes morreram enquanto trabalhavam em atividades perigosas entre 2007 e 2017. No mesmo período, 40 mil sofreram acidentes, dos quais 24.654 foram graves, como fraturas e amputações de membros.

Legislação – A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz aos 14, além da execução de trabalho noturno, perigoso e insalubre por menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixa claro que toda e qualquer ocupação que venha a ser executada na condição de aprendizado deve levar em conta as “as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”.

No plano de controle de convencionalidade, ou seja, ao observarmos se a legislação do Brasil está de acordo com as normativas internacionais que o Estado a que se comprometeu, as previsões protetivas a crianças e adolescentes vão muito além. O Brasil é signatário de diversos tratados da OIT que protegem crianças e adolescentes: Convenção 138 e Recomendação 146 (idade mínima para o trabalho), Convenção 182 (proibição das piores formas de trabalho infantil e ações para a sua eliminação).

Audiência pública – Nesta quinta, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, participará, na Câmara dos Deputados, de audiência pública alusiva ao “Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil”, com o tema “Lei do aprendiz: avanços e percalços”.

Fonte: Anamatra. Disponível em: https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias