Dirigente sindical é reintegrado e justa causa é afastada

Dirigente sindical é reintegrado e justa causa é afastada
Carlos Chagas

O julgamento ocorreu em 09/04/2018 e foi realizado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Diante das razões escritas e oralmente expostas pelo advogado Carlos Chagas, o mencionado órgão colegiado decidiu, por unanimidade, reformar a sentença proferida pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

A 2ª Turma do TRT da 7ª Região declarou a nulidade da rescisão do contrato de trabalho, condenando a empresa Auto Viação Dragão do Mar Ltda. a reintegrar o dirigente sindical Luis Carlos de Sousa em seu emprego. Além disso, a mesma empresa foi condenada a pagar, ao empregado, os salários e demais vantagens que deixaram de ser pagos em virtude do término contratual, além da indenização por danos morais.

Diante da ausências das testemunhas que haveriam de depor em favor do reclamante, a defesa do aludido sindicalista foi realizada com base no Boletim de Ocorrências então apresentado pela empresa, em que se informava que além dele outro empregado também teria obstruído a saída de veículos. Contudo, somente o sindicalista sofreu a punição do desligamento da empresa. A tese sustentada é a de que o empregador não poderia fazer uso de dois pesos e duas medidas no exercício do Poder Disciplinar, sob pena de infringir o princípio da isonomia.

No acórdão proferido, o Desembargador Relator, Dr. Francisco José Gomes da Silva, acolheu as razões do recurso, ressaltando que “houve uma injusta discriminação no tratamento dispensado ao empregado consignado, uma vez que somente o empregado que detinha estabilidade provisória fora demitido, e, o outro, não sofreu nenhuma punição”. E prosseguiu: “isso demonstra que há uma espécie de perseguição da empresa contra o obreiro cipeiro e membro do conselho fiscal do Sindicato, o que representa uma atitude antissindical da consignante, o que é vedado pela legislação, configurando como um abuso de direito e uma despedida arbitrária, vedada pelo art. 7º, I, da CF”.

Luís Carlos é membro do Conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no estado do Ceará (SINTRO-Ce), entidade assessorada pelo Escritório Carlos Chagas Advocacia Trabalhista e Sindical.