Empresas poderão ser obrigadas a divulgar diferença salarial entre homens e mulheres

Empresas poderão ser obrigadas a divulgar diferença salarial entre homens e mulheres
Carlos Chagas

Empresas com mais de 250 empregados terão de divulgar a diferença de salários entre trabalhadores homens e mulheres. A medida, inspirada na nova legislação trabalhista do Reino Unido, está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2018, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

O texto, que vai tramitar em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943), prevendo que a empresa ou empregador deverá divulgar as informações até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano. Devem ser informadas a quantidade percentual de empregados homens e mulheres, a quantidade nominal e percentual de remunerações pagas aos empregados, segregados por sexo; a diferença nominal e percentual da massa salarial entre empregados homens e mulheres e também a totalidade dos trabalhadores terceirizados.

Rose de Freitas explica que, no Reino Unido, as novas regras fazem parte de esforço do governo britânico contra a discriminação no mercado de trabalho. Lá, as mulheres ainda ganham 17% a menos que os homens, de acordo com um levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O país mais “igualitário”, segundo a entidade, é a Bélgica, com apenas 3% de defasagem.

No Brasil, estimativa da OCDE é de uma defasagem salarial de quase 20%, a maior entre os principais países da América Latina, incluindo a Argentina e o México. Dados da PNAD Contínua 2016, divulgados este mês pelo IBGE, apontaram que apesar de as mulheres representarem mais da metade da população brasileira em idade de trabalhar, os homens preencheram 57,5% dos postos de trabalho. Além disso, as mulheres receberam o equivalente a 22,9% menos do que os homens.

A senadora diz que sua intenção com a proposta é estabelecer um debate vivo na sociedade sobre igualdade de gênero no trabalho e estimular a transparência dessas informações no mercado de trabalho formal.

“Esperamos que a discussão possibilite a deliberação positiva, no sentido de uma legislação mais avançada em relação a este tema”, afirma na justificativa do projeto.

O projeto prevê também multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para quem descumprir a medida.

Fonte: Senado Federal. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/04/30/empresas-poderao-ser-obrigadas-a-divulgar-diferenca-salarial-entre-homens-e-mulheres.