Gerente de banco que transportava valores em carro próprio é indenizado por danos moral e material

Gerente de banco que transportava valores em carro próprio é indenizado por danos moral e material
Carlos Chagas

Um ex-gerente do Bradesco vai receber R$ 50 mil de indenização por danos moral e material por realizar transporte de valores do banco em veículo particular. A decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, publicada no dia 8 de fevereiro, confirma sentença da Primeira Vara do Trabalho de Fortaleza.

De acordo com o relator do processo, desembargador Jefferson Quesado Júnior, ficou comprovado que o funcionário transportava numerários do banco e essa atividade, além de não fazer parte de suas atribuições de gerente, também o expunha a “inaceitável” risco de assalto, com perigo de vida.

Em sua defesa, o banco argumentou que utilizava empresa especializada no transporte de valores, de modo que o funcionário não era obrigado a realizar a tarefa, e usava seu veículo por vontade própria, em razão de exercer a função de gerente geral. Esse argumento “é, para dizer o mínimo, absurdo, notadamente em se considerando o risco, acima mencionado, e que o demandante não recebia, em contrapartida, qualquer acréscimo em sua remuneração,” afirma o relator.

“O ato ilícito, portanto, é inegável, assim como o é o abalo emocional experimentado pelo autor, obrigado a realizar tarefe perigosa, alheia às suas atribuições e sem o devido preparo” acrescenta o desembargador Jefferson Quesado em seu relatório.

Além da indenização de R$ 50 mil por danos morais, o Bradesco também deve indenizar o gerente por dano material em decorrência da utilização de seu veículo para executar atividade do banco, pois, segundo o relator, é inegável o desgaste do carro e sua consequente depreciação. O valor dessa indenização será calculado sobre o valor do automóvel utilizado no percentual de 15%.

Da decisão, cabe recurso.

PROCESSO RELACIONADO: 0145500-65.2009.5.0001

Fonte: Portal de Notícias do TST