Liminar proíbe dispensa de 210 trabalhadores de empresa de ônibus sem negociação com sindicato

Liminar proíbe dispensa de 210 trabalhadores de empresa de ônibus sem negociação com sindicato
Carlos Chagas

Em decisão liminar, a 32ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração de 210 trabalhadores da Falcão Real Serviços Ltda. (antiga Viação São Luiz), dispensados sem prévia negociação com o sindicato profissional. O juiz Rodolfo Pamplona Filho estipulou o prazo de 24 horas para cumprimento da tutela de urgência, afirmando que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) excluiu tal exigência, mas nela inexiste qualquer dispositivo que revogue norma coletiva vigente.

”O fato é que está em vigor a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 onde, na Cláusula 33ª, a empresa permanece obrigada a realizar as homologações de suas rescisões junto ao sindicato ou órgão competente equivalente”’, afirmou o magistrado. Ele também fundamentou sua decisão em diretriz da Presidência da República, que anunciou publicamente que a “reforma trabalhista” não veio para revogar direitos.

Além da reintegração, foi determinado o pagamento dos salários integrais dos meses de novembro e dezembro, bem como das parcelas do 13º salário. Outros pedidos serão apreciados após apresentação da defesa, que deve acontecer em audiência marcada ainda no mês de janeiro.

O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias e o descumprimento gera multa diária de R$10 mil, ficando a empresa proibida, ainda, de realizar dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob igual penalidade.

ACP 0001533-39.2017.5.05.0032

Fonte: http://www.trt5.jus.br/noticias/liminar-proibe-dispensa-210-trabalhadores-empresa-onibus-sem-negociacao-com-sindicato