MPT apura responsabilidades trabalhistas pelo incêndio no CT do Flamengo

MPT apura responsabilidades trabalhistas pelo incêndio no CT do Flamengo
Carlos Chagas

Conforme divulgado em matéria pelo MPT da 7ª Região, O Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota, lamentou publicamente o incêndio ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal, do Clube de Regatas Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro. A tragédia vitimou fatalmente dez pessoas e feriu outras três, dentre elas adolescentes com idades entre 14 e 17 anos.

Diante da gravidade da situação e para apurar as responsabilidades no âmbito trabalhista, foi criada força-tarefa integrada por procuradores do MPT no Rio de Janeiro. O grupo investigará as condições do meio ambiente de trabalho no local e avaliará a adoção de medidas de correção e de responsabilização administrativa e judicial cabíveis em relação aos trabalhadores vitimados.

A força-tarefa será coordenada pela procuradora do MPT- RJ, Danielle Cramer e será composta também pelos seguintes procuradores: Juliane Mombelli, Maria Vitória Sussekind Rocha, Tiago Oliveira de Arruda e Virgínia Leite Henrique. Os procuradores são integrantes do Núcleo de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescentes e do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho.

O MPT historicamente atua com o objetivo de garantir a tutela dos direitos de crianças e adolescentes inseridos, muitas vezes precocemente e sem proteção, no mundo da formação profissional nos esportes, especialmente no futebol.

O art. 227 da Constituição Federal garante às crianças e aos adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária, de forma que o alojamento de atletas mirins deve ser excepcional, desde que a residência com a família não seja possível, e em atendimento às normas legais de adequação das instalações elencadas na Lei Pelé e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além de solidarizar-se com as vítimas e suas famílias, o MPT reafirma que continuará trabalhando firme no compromisso com o primado do trabalho e com a concretização da dignidade da pessoa humana e do meio ambiente do trabalho hígido.

O trágico acontecimento pode evidenciar negligência com o cumprimento das normas de segurança do trabalho no esporte, em especial dos direitos e garantias dos atletas mirins, alojados nos clubes e afastados dos laços familiares em busca do sonho de se realizar profissionalmente no futebol.

Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho, via Ministério Público do Trabalho 7ª Região.