Encarada por especialistas da área como uma forma de reduzir eventual insegurança jurídica sobre o que seria tomado como referência temporal para a aplicação de pontos da reforma, a instrução define, já no primeiro artigo, que a entrada em vigor das novas regras trabalhistas é imediata mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente.
O presidente da corte, ministro Brito Pereira, afirmou que foi aprovada uma “importante instrução” após longa discussão em comissão do próprio TST para discutir o tema.
“Saúdo membros do tribunal que ofereceram a sua valiosa contribuição”, disse o presidente ao proclamar a aprovação.
Um ponto polêmico abordado pela instrução diz respeito aos chamados honorários advocatícios sucumbenciais, em que, segundo a reforma trabalhista, a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.
Essa determinação só poderá ser aplicada a ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.
Da mesma forma, as multas que podem ser determinadas pelo juiz, se identificar que a pessoa que propôs a ação agiu de má fé, ou até mesmo se identificar comportamento semelhante de uma testemunha, só valerão para ações ajuizadas após a reforma.
Fonte: Portal Uol Economia, por Ricardo Brito e Maria Carolina Marcello. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2018/06/21/tst-aprova-instrucao-que-define-marco-temporal-para-aplicacao-da-reforma-trabalhista.htm?cmpid=copiaecola