TST aprova instrução que define marco temporal para aplicação da reforma trabalhista

TST aprova instrução que define marco temporal para aplicação da reforma trabalhista
Carlos Chagas

Encarada por especialistas da área como uma forma de reduzir eventual insegurança jurídica sobre o que seria tomado como referência temporal para a aplicação de pontos da reforma, a instrução define, já no primeiro artigo, que a entrada em vigor das novas regras trabalhistas é imediata mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente.

O presidente da corte, ministro Brito Pereira, afirmou que foi aprovada uma “importante instrução” após longa discussão em comissão do próprio TST para discutir o tema.

“Saúdo membros do tribunal que ofereceram a sua valiosa contribuição”, disse o presidente ao proclamar a aprovação.

Um ponto polêmico abordado pela instrução diz respeito aos chamados honorários advocatícios sucumbenciais, em que, segundo a reforma trabalhista, a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.

Essa determinação só poderá ser aplicada a ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.

Da mesma forma, as multas que podem ser determinadas pelo juiz, se identificar que a pessoa que propôs a ação agiu de má fé, ou até mesmo se identificar comportamento semelhante de uma testemunha, só valerão para ações ajuizadas após a reforma.

Fonte: Portal Uol Economia, por Ricardo Brito e Maria Carolina Marcello. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2018/06/21/tst-aprova-instrucao-que-define-marco-temporal-para-aplicacao-da-reforma-trabalhista.htm?cmpid=copiaecola