O Congresso Nacional tem a oportunidade de resolver um dos maiores problemas enfrentados por pessoas que recebem o diagnóstico de câncer: o medo da demissão após o período de afastamento do trabalho para tratar da saúde. É que a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei já aprovado no Senado que pretende garantir estabilidade no emprego ao trabalhador que se afastar por auxílio-doença.
Atualmente, não existe lei que assegure essa proteção ao paciente com câncer. Quando muito, encontramos uma ou outra convenção coletiva que confere algum período de estabilidade a quem gozou do auxílio-doença. É a exceção da exceção.
Ainda existe o estigma de que o câncer torna o empregado inválido para o exercício do trabalho. Isso não é mais verdade. Diferentemente do que ocorria em um passado não tão distante, hoje, devido ao avanço da medicina, muitos tipos de câncer têm cura ou, no mínimo, podem ser controlados, com garantia de qualidade de vida e plena capacidade para o trabalho.
O indivíduo com câncer precisa ter a chance de provar que, após o tratamento, continua apto a desenvolver suas funções. Se houvesse uma fase de estabilidade ao retornar do auxílio-doença, a maioria dos pacientes conseguiria demonstrar sua capacidade. Já nos casos em que, infelizmente, não for mais possível seguir com as atividades profissionais, os benefícios previdenciários por incapacidade laboral devem ser preservados.
Enquanto a estabilidade no emprego ao paciente com câncer não é garantida por lei, o Tribunal Superior do Trabalho tem orientado juízes e tribunais trabalhistas a considerarem discriminatória a demissão de empregados com doença grave que suscite estigma ou preconceito. Dessa forma, caberá ao empregador provar que a decisão não teve nenhuma relação com a doença, mas, sim, com outras circunstâncias.
Configurada a discriminação, a justiça do trabalho poderá determinar a reintegração do trabalhador ou, quando não há mais clima para isso, condenar o empregador ao pagamento de uma indenização.
Em meio a discussões sobre as reformas trabalhista e previdenciária, um projeto de lei que trata da estabilidade de emprego para pacientes com câncer pode parecer de menor relevância, mas não o é para centenas de milhares de pessoas que recebem o diagnóstico da doença mais temida da nossa era. Debater (e atender) tal demanda é urgente.
O Projeto de Lei
Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei (PLS 14/2017) do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) que concede garantia de emprego por um ano, no mínimo, ao segurado da Previdência Social com câncer que receber auxílio-doença. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou parecer pela aprovação da proposta.
A proposta foi aprovada em decisão terminativa na CAS. Assim, se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado, o PLS 14/2017 seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O autor do projeto pretende estender ao segurado com câncer, após o término do auxílio-doença, a garantia de permanência no emprego estabelecida pela Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). O benefício da estabilidade seria assegurado ao trabalhador mesmo que a doença seja anterior a sua filiação no sistema previdenciário e independentemente de ele ter sofrido, ou não, acidente de trabalho.
Eduardo Amorim ressaltou que a pessoa acometida pelo câncer já passa por um momento difícil da sua vida e não deveria ter mais um sofrimento com a perda do emprego.
No parecer, Paim ressaltou a “pertinência e oportunidade” da proposta. Ele observou que, na falta de regramento legal sobre a questão, decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem assegurado o direito à reintegração para os casos de dispensa de empregados acometidos por câncer.
“A dispensa injustificada, além de representar um ato discriminatório, pode ocasionar nesse trabalhador sérios transtornos, como o de levá-lo a desenvolver uma depressão profunda. Esse projeto corrige, portanto, grave lacuna de nossa legislação trabalhista tendo em vista que o trabalhador apto para o retorno às atividades tem iguais condições de produzir e de contribuir para a empresa”, considerou Paim no parecer.
Fontes: Portal de Notícias do Senado Federal e Saúde Abril.com.