Desembargadora do TRT-RS mantém decisão que suspendeu demissões de professores da UniRitter

Desembargadora do TRT-RS mantém decisão que suspendeu demissões de professores da UniRitter
Carlos Chagas

A desembargadora Beatriz Renck, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, negou, na noite desta quarta-feira, um pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela UniRitter. A universidade pretendia a cassação da decisão da juíza Tatyanna Barbosa Santos Kircheim, titular da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que suspendeu, nessa terça-feira, a demissão em massa de professores da instituição de ensino.

Assim como a magistrada de primeiro grau, Beatriz Renck afastou a aplicação do artigo 477-A da CLT, criado com a Reforma Trabalhista. O novo dispositivo prevê que em despedidas coletivas não há necessidade de negociação com o sindicato da categoria. Porém, tomando a Constituição como base, a desembargadora também entende que esse diálogo prévio deve existir. “Inviável cogitar-se da ausência de assistência do sindicato da categoria em processos de despedidas em massa, na medida em que o art. 8ª, III da Constituição Federal atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, destacou. Beatriz ainda lembrou que a doutrina e a jurisprudência sempre entenderam pela necessidade da intervenção sindical em dispensas em massa. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra introduzida pelo artigo 477-A da CLT alterada pela Lei 13.467/17”, argumentou.

Como a decisão da juíza Tatyanna foi mantida, as rescisões na UniRitter seguem suspensas até 8 de fevereiro, data para a qual a magistrada designou uma audiência de conciliação entre as partes, ou até que seja firmado acordo entre o sindicato e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho. Em caso de descumprimento da ordem judicial, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 20 mil. Você pode ter acesso a decisão na íntegra através do link https://www.trt4.jus.br/portais/media-noticia/156730/Uniritter-LiminaremMandadodeSeguran%C3%A7a.pdf

 

Fonte: Fonte: Secom/TRT4.