Auxílio Creche de funcionários do BNB não deve sofrer a incidência do Imposto de Renda

Auxílio Creche de funcionários do BNB não deve sofrer a incidência do Imposto de Renda
Carlos Chagas

A Decisão foi proferida em primeira instância pela 5ª Vara Federal do Ceará, em favor do Sindicato dos Bancários do Ceará, que conta com a assessoria jurídica do Escritório Carlos Chagas. A Justiça Federal reconheceu que não deve incidir imposto de renda sobre o Auxílio Creche/Babá pago aos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2018 e pede ainda que a União Federal seja condenada a ressarcir todos os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos, beneficiando todos os empregados do BNB que recebem ou que receberam Auxílio Creche/Babá nos últimos cinco anos.

Os valores concedidos a título de auxílio-creche/babá não assumem qualquer viés de acréscimo patrimonial. Sendo assim é nítida sua natureza indenizatória, inexistindo ocorrência de fato gerador do tributo.

A petição do Sintrafi-ce foi sedimentada na análise de contracheques anexados aos autos, denotando-se claramente que o Banco do Nordeste do Brasil vem retendo mensalmente o IRPF sobre o auxílio-creche/babá dos seus empregados repassando-o à União Federal, o que caracteriza cobrança de tributo sem a ocorrência do respectivo fato gerador, previsto no Art. 43 do Código tributário Nacional (acréscimo patrimonial/aquisição de disponibilidade).

Ainda cabe recurso da decisão, que deverá seguir para o Tribunal Regional Federal de Recife para julgamento em segunda instância. Caso a ação transite em julgado com decisão favorável, o Sindicato convocará futuramente os beneficiários para apresentar a documentação necessária para a execução dos créditos devidos.

A assessoria jurídica Carlos Chagas Advocacia Trabalhista e Sindical celebra essa conquista e parabeniza a todos pelos esforços em efetivar os direitos dos trabalhadores e realizar legalmente a justiça social.

Fonte: Tribuna Bancária (Sitrafi-Ce).