OIT recomenda a governo brasileiro que revise trechos da reforma trabalhista

OIT recomenda a governo brasileiro que revise trechos da reforma trabalhista
Carlos Chagas

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) emitiu parecer recomendando ao governo brasileiro que examine a revisão dos trechos da reforma trabalhista que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado. No documento a que o GLOBO teve acesso, a organização diz que observa com “preocupação” a possibilidade de que a negociação coletiva possa ser feita no sentido de não cumprir a legislação vigente. E, ainda, que o acordado seja menos favorável ao trabalhador que a lei.

“O Comitê relembra que o objetivo geral das Convenções nº 98 e nº 154 e da Convenção de Relações do Trabalho, 1978 (nº 151), é promover a negociação coletiva com o objetivo de acordar termos e condições de emprego mais favoráveis do que os já estabelecidos por lei”, diz o relatório. Essa diretriz estaria clara, segundo a OIT, no Inquérito Geral de 2013 sobre negociação coletiva no serviço público e nos trabalhos preparatórios da convenção 154.

O documento é uma resposta a uma provocação feita pela Confederação Única dos Trabalhadores (CUT). A OIT ainda ponderou ainda que a previsão de que o negociado coletivamente substitua a legislação vigente “contrariaria o objetivo de promover uma negociação coletiva livre e voluntária”.

O problema estaria nos artigos 611-A e 611-B, inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista. O primeiro artigo lista quais são os casos em que o negociado pode sobrepor o legislado, entre eles jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada (para o almoço) e participação nos lucros. O segundo, deixa claro quais são as situações em que isso não é permitido. Nesse caso, estão incluídas o repouso semanal remunerado, o direito ao salário-mínimo e à licença-maternidade, por exemplo.

O pedido da OIT é para que o governo converse com os “parceiros sociais” em relação aos dois artigos e examine a revisão dos itens de forma a estar em conformidade com as convenções assinadas com a organização. O documento funciona como uma recomendação ao Brasil e não tem poder de modificar a legislação aprovada.

Fonte: Bárbara Nascimento, O Globo.