Justiça garante desconto de mensalidade sindical em folha para empregados da Caixa

Justiça garante desconto de mensalidade sindical em folha para empregados da Caixa
Carlos Chagas

Em mais uma decisão favorável na assessoria jurídica prestada pelo Escritório Carlos Chagas em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado do Ceará (Sintrafi), a Justiça do Trabalho da 7ª Região garantiu ao sindicato laboral o desconto em folha das mensalidades e contribuições dos empregados da Caixa Econômica Federal. A decisão foi do juiz do trabalho da 17ª Vara de Fortaleza, Fabrício Augusto Bezerra e Silva, que concedeu tutela de urgência a favor do Sindicato.

Em sentença, o juiz defere a tutela de urgência ajuizada pelo Escritório, uma vez que foi verificado que os documentos anexados ao pedido da liminar pelo Sintrafi “demonstram a verossimilhança de suas alegações, quais sejam, a ocorrência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito decorre do disposto no art. 8º, caput, I e IV, e art. 62,§ 1º, ambos constantes na Constituição Federal de 1988”. O magistrado ainda determina que, caso haja descumprimento da decisão, a Caixa estará sujeita a pagamento de multa mensal no valor de R$ 100.000,00.

A Medida Provisória 873/2019 prevê que esse desconto seja feito exclusivamente através de boleto bancário enviado à residência do associado. Entretanto, a medida viola o Artigo 8º da Constituição, a reforma trabalhista e a própria Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária que determinam o desconto em folha de pagamento das mensalidades e contribuições sindicais.