Se há desvio de função, falta de habilitação não tira direito ao mesmo salário, diz TST

Se há desvio de função, falta de habilitação não tira direito ao mesmo salário, diz TST
Carlos Chagas

Empregado submetido a desvio de função, mesmo que não tenha habilitação técnica para exercer a nova atividade, tem o direito de receber a diferença entre os salários dos dois cargos. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a auxiliar equiparação salarial com técnico em radiologia mesmo sem formação.

O recurso foi interposto por uma empregada registrada como auxiliar de radiologia em um hospital de Porto Alegre que, na verdade, realizava as atribuições de técnico de radiologia. Ela pediu o reconhecimento do direito às diferenças salariais e a jornada de trabalho reduzida dos técnicos.

A autora alegou que prestava serviços durante 36 horas por semana e exercia tarefas como manuseio e acionamento de aparelhos móveis ou fixos de Raios-X e preparação de pacientes. Ressaltou que a tabela de cargos e salários prevê remuneração maior e jornada de 24h por semana para os técnicos, de acordo com o artigo 14 da Lei 7.394/1985.

No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os pedidos foram julgados improcedentes. Apesar de reconhecer que a auxiliar exerceu a função de técnico em radiologia por mais de 15 anos, a corte concluiu que ela não cumpria os requisitos formais para o cargo de técnico com base no artigo 2º da Lei 7.394/1985.

A norma exige certificado de conclusão do ensino médio, formação profissional mínima de nível técnico em radiologia e diploma de habilitação profissional expedido por Escola Técnica de Radiologia registrado no órgão federal.

Ao analisar o recurso de revista da auxiliar no TST, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, afirmou que a jurisprudência da corte superior orienta que a falta de qualificação profissional exigida em lei impede o enquadramento e a anotação na CTPS, mas não o pagamento dos valores referentes aos direitos trabalhistas relativos ao cargo efetivamente exercido.

“Entendimento contrário levaria o empregador a utilizar mão de obra de maneira inadequada, obter lucro e não pagar nada por isso”, afirmou a ministra. Ela também reconheceu o direito à jornada reduzida dos técnicos em radiologia, com o pagamento das horas extras devidas.

Seguida por maioria, a relatora deu provimento ao recurso e, por unanimidade, decidiu oficiar o Ministério Público do Trabalho para a apuração de eventuais responsabilidades do hospital quanto ao exercício de profissão sem a especialização exigida na legislação federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 1122-31.2013.5.04.0010

Fonte: Revista Consultor Jurídico (ConJur).