Shopping é obrigado a oferecer local para trabalhadoras amamentarem os filhos

Shopping é obrigado a oferecer local para trabalhadoras amamentarem os filhos
Carlos Chagas

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu que o shopping Campo Grande deverá oferecer um local apropriado para as trabalhadoras amamentarem os filhos. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 180 dias contados do trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa de mil reais por dia em caso de descumprimento.

Na primeira instância o pedido havia sido negado. No recurso, o MPT requereu a reforma da decisão alegando que o empreendimento comercial tem a obrigação legal de oferecer um local para suas empregadas e asdos lojistas deixarem seus filhos na fase de amamentação, durante o horário de trabalho. O Ministério Público do Trabalho defendeu ainda que tal obrigação é do shopping e não dos comerciantes.

O Shopping Center, por se constituir em uma rede de lojas deve assumir responsabilidade pelas relações de trabalho que decorrem de sua atuação,de forma que, considerando a parceria lucrativa entre a administração do centro de compras e os lojistas, deve ser rechaçada qualquer alegação de que aquele possui responsabilidade apenas sobre as empregadas por ele diretamente contratadas, sustentou o Ministério Público do Trabalho.

O relator do recurso, Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, afirmou no voto que a amamentação tem amparo na Convenção n. 103 da OIT, ratificada pelo Brasil, a qual reconhece, inclusive, o direito à interrupção do trabalho com o fim de que a mãe possa amamentar seu filho com dignidade, e que a proteção à maternidade é um direito garantido às trabalhadoras nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal.

Apontou ainda que de acordo com o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

O entendimento firmado pelo Pleno deste Regional é o de que a obrigação disposta no § 1º do art. 389 da CLT, o qual determina que seja instalado local apropriado que permita às trabalhadoras guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante o período de amamentação, cabe ao estabelecimento (shopping) e não ao empregador propriamente dito (lojistas),concluiu o magistrado.

PROCESSO nº0025088-87.2016.5.24.0001 (RO)

Fonte: Portal de Notícias do TRT24.