A Justiça do Trabalho condenou a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) ao pagamento de diferenças salariais relativas a promoções por merecimento e antiguidade em razão do descumprimento do Acordos Coletivos 99/2000 e 2000/20001, firmados entre a DataPrev e a Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares- FENADADOS.
A Ação Coletiva foi movida em maio de 2002 pelo Sindpd-Ce, tendo como assessoria o Escritório Carlos Chagas Advocacia Trabalhista e Sindical e a advogada Jane Eire Morais. A batalha judicial foi longa e envolveram sucessivos recursos apresentados pela ré, sem sucesso.
A sentença foi proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e pelo Tribunal Superior do Trabalho. Iniciada a execução, em agosto de 2010, a DATAPREV, por determinação judicial, implementou as promoções, propiciando a elevação do salários dos empregados beneficiários da ação coletiva. Na sequência, teve início a discussão sobre o cálculo das diferenças salariais relativas ao período anterior a implantação das promoções, debate esse que se estendeu pelas três instâncias da Justiça do Trabalho. Finalmente, em março desse ano, houve o pagamento dos créditos devidos aos trabalhadores. Ao todo, 104 trabalhadores foram beneficiados com a iniciativa sindical e sua assessoria jurídica.
Foto: Reunião no Escritório Carlos Chagas, na foto estão presentes parte da Diretoria do Sindp-Ce e o Advogado Carlos Antônio Chagas.
O Escritório Carlos Chagas tem orgulho de poder ter participado dessa luta pela proteção dos direitos dos trabalhadores. Promover a justiça social no ramo do Direito do Trabalho e lutar pela igualdade material na relação desigual entre empresas e empregadores são desafios que nos incentivam a continuar trabalhando com ética para o alcance do cumprimento dos direitos trabalhistas.