O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, na quarta-feira (21/11), para garantir adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos, assim como é pago aos permanentes.
Com base no princípio da isonomia, o relator, ministro Edson Fachin defendeu que o benefício deve ser pago a todos, sendo seguido por seis ministros. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
O recurso foi interposto pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (OGMO-PR) para questionar acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que garantiu o pagamento do adicional de 40%, previsto na Lei 4.860/1965, para os trabalhadores avulsos que atuam na atividade portuária.
Ao negar o recurso, Fachin defendeu que o adicional seja pago sem distinção. “Na minha leitura, entendo que não calha como excludente o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime diferenciado daqueles trabalhadores com vínculo permanente, pois há imposição constitucional de direitos iguais entre eles”, disse.
O entendimento foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “No meu entendimento, acredito que sempre deve ser exigido que os avulsos estejam nas mesmas condições para receber o adicional”, complementou de Moraes.
Lei x defesa
Na primeira sessão do julgamento, na quarta-feira do dia 14 de novembro, a defesa do OGMO sustentou que, na época da lei em questão, o Poder Público era a autoridade portuária e que o adicional era garantido aos portuários que eram servidores da administração.
“Além disso, a Constituição Federal não recepcionou o adicional de risco instituído pela Lei 4.860/1965. A manutenção do pagamento do adicional pode causar aumento nas tarifas portuárias, uma das maiores do mundo, com repercussão para a economia do país”, afirmou a defesa do órgão.
Para a defesa dos trabalhadores que obtiveram ganho de causa no TST defendeu o adicional para os avulsos mencionou que hoje existem cerca de 30 mil portuários avulsos e que o pagamento do adicional não geraria os alegados impactos na economia brasileira.
“Nem a Lei 8.630/1993 nem a Lei 12.815/2003 revogaram o adicional de risco garantidos aos portuários avulsos. “A Constituição garante o direito a um meio ambiente de trabalho saudável, e não é justo que trabalhadores que estão em um mesmo ambiente e sob as mesmas condições de risco sejam tratados de forma diferente”, defendeu.
Julgamento Suspenso
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu, na sessão da quarta-feira (21 de novembro), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597124, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade do pagamento de adicional de riscos aos trabalhadores portuários avulsos. Até o momento, sete ministros reconheceram aos avulsos o direito ao adicional, desde que desempenhem as mesmas funções, e nas mesmas condições, dos trabalhadores com vínculo de trabalho permanente.
Votaram com o relator, além do ministro Alexandre de Moraes, os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
RE 579.124
Fonte: Revista Consultor Jurídico.