Mitos e verdades sobre a Justiça do Trabalho

Mitos e verdades sobre a Justiça do Trabalho
Carlos Chagas

Ressaltando a importância da Justiça do Trabalho em nosso país, e afim de esclarecer e trazer a verdade à sociedade, a ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), representante das 26 associações estaduais afiliadas (incluindo a ATRACE- Associação dos advogados trabalhistas do Ceará), faz-se saber a todos os interessados, através de carta aberta, os principais mitos (e suas respectivas verdades) sobre a instituição da justiça trabalhista brasileira, conforme abaixo:

MITO: “O Brasil é o único país do mundo que possui Justiça do Trabalho”

VERDADE: O Brasil não é o único país do mundo que possui Justiça do Trabalho especializada, instalada desde em 1941. Segundo dados do Procurador do Trabalho do Rio de Janeiro, Dr. Rodrigo de Lacerda Carelli, a Inglaterra possui uma estrutura de primeiro e segundo graus de jurisdição; Nova Zelândia (criada em 1894) com cortes especializadas em Direito do Trabalho; Hong Kong, com o The Labour Tribunal, cujo objetivo é a resolução de demandas decorrentes do trabalho; Alemanha (criada em 1890, tornando-se independente em 1953), com um sistema igual ao do Brasil, de três instâncias de jurisdição; França (criada em 1894), similar ao modelo brasileiro; Bélgica, com a justiça especializada em primeiro e segundo grau de jurisdição; Israel, com cortes especializadas; Países escandinavos; Suécia, Noruega e Finlândia; em todo o continente da América, valendo destacar que no México, até 2017, a Justiça do Trabalho era vinculada ao Poder Executivo e recebeu estrutura própria após a reforma constitucional. (https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-mito-da-jabuticaba-a-justica-do-trabalho-no-mundo-30112017)

MITO: “O Brasil é um país de direitos em excesso, agora falta emprego. Porque quando você pensa em produzir alguma coisa, quando você vê a questão dos encargos trabalhistas, que atrapalha todo mundo no Brasil, aquela pessoa desiste de empreender.”

VERDADE: Segundo dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, em 2017, foram julgados 4.287.952 processos, 99,4% do total recebido e os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho foram: Aviso Prévio, Multa do Artigo 477 da CLT, Multa de 40% do FGTS e Multa do Artigo 467 da CLT, verbas de natureza alimentar, dentro de uma cultura de não pagamento de direitos trabalhistas mais óbvios aos empregados dispensados, valendo destacar que “Nos três graus de jurisdição, a Indústria foi a líder, entre as diversas atividades econômicas, com maior quantitativo de casos novos. Além dela também estiveram na liderança, no TST, a Administração Pública e o Transporte e, nos Tribunais Regionais e Varas do Trabalho, os Serviços Diversos e o Comércio.” Ademais, segundo dados do SERASA, o número de empresas criadas no primeiro semestre de 2018 foi o maior dos últimos 8 anos, No período, 1.262.935 companhias surgiram, maior resultado desde 2010, quando a medição foi iniciada.
Se houvesse desistência de empreender no Brasil, não haveria a criação de tantas empresas e um aumento expressivo em sua quantidade, o que significa que ser patrão no Brasil, não pode ser um tormento.

MITO: “Nós temos mais ações trabalhistas que o mundo todo junto . Então algo está errado. É o excesso de proteção.”

VERDADE: O Brasil, segundo dados do IBGE, possui 12 milhões de desempregados. Além do mais a quantidade de brasileiros que trabalham sem carteira assinada subiu 498 mil em um trimestre, batendo um recorde de 11,7 milhões de brasileiros nessa situação. Se há uma quantitativo hoje de 11,7 milhões de brasileiros trabalhando na ilicitude, mal expressa na palavra informalidade, não há protecionismo e sim um claro demonstrativo da cultura de não pagamento de direitos trabalhistas, o que deverá ser obviamente submetido à Justiça do Trabalho, para o cumprimento de sua primordial função que é a de contribuir para a desmercantilização do trabalho humano.

MITO: “A Justiça do trabalho é cara”.

VERDADE: Segundo dados do TST, “A despesa da Justiça do Trabalho para cada habitante foi de R$ 95,09, 2,5% inferior à de 2016. Em contrapartida, a Justiça do Trabalho arrecadou para a União o montante de R$ 3.588.477.056,26 em IR, INSS, Custas, Emolumentos e multas aplicadas pelo Órgão de Fiscalização, valor correspondente a 18,2% da sua despesa orçamentária e 6,5% superior ao arrecadado em 2016.”

Ressalta ainda que foram pagos aos reclamantes R$ 27.082.593.692,57, valor este que reflete na economia, pois é devolvido ao mercado na forma de aquisição de bens e serviços pelos trabalhadores, o que contribui para o aquecimento da economia. A Justiça do Trabalho, autônoma e independente, em uma sociedade que está fundada na dignidade da pessoa humana, e na valorização do trabalho, como fator de autonomia e emancipação, é imprescindível para que cumpra o papel afirmativo direcionado à Justiça Social e à igualdade.

O diálogo com a sociedade brasileira é imprescindível para que mitos não se sobreponham às verdades e neste diálogo, a ABRAT e Associações Regionais conclamam o povo brasileiro para que esteja despido de desinformação e preconceito de qualquer natureza, e que prevaleça a difusão da verdade real para a preservação dos direitos e garantias individuais.
Há compromisso internacional na manutenção da Justiça do Trabalho.

O Brasil deve respeito ao artigo 36 da Carta Internacional Americana de Garantias Sociais, que estabelece que “En cada Estado debe existir una jurisdicción especial de trabajo y un procedimiento adecuado para la rápida solución de los conflictos”. Suprimir essa jurisdição especial, assim, seria romper nosso compromisso internacional, a estabilidade e a fidedignidade do Estado Brasileiro.

A ABRAT e as associações estaduais afiliadas se manterão atentas e vigilantes na defesa incansável dos direitos sociais, da dignidade da pessoa humana, do estado Democrático de Direito e está alerta e atuante contra toda e qualquer tentativa de rompimento com as estruturas constitucionais que representem retrocessos no Mundo do Trabalho.

Fonte: ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas).