TST valida norma coletiva que reajusta salários com percentuais diferentes

TST valida norma coletiva que reajusta salários com percentuais diferentes
Carlos Chagas

Norma coletiva que aplica percentual maior de reajuste para quem recebia salário menor está de acordo com o princípio da isonomia em seu sentido material. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de reajuste salarial entre empregados das indústrias de calçados de Parobé (RS).

O caso é o de um comprador de insumos dispensado em 2010, que pretendia receber o maior índice de reajustes e argumentou que, desde 2002, seu salário vinha sendo reajustado com índices diferentes em comparação a outros empregados que ganhavam menos em uma empresa de calçados.

A ministra do TST, relatora do caso, Delaíde Miranda Arantes, votou por excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais entre empregados que ganhavam salários diferentes, no que foi seguida por todos os membros do colegiado. Com base na jurisprudência, ela explicou que não viola o princípio da isonomia norma coletiva que prevê índices de reajuste distintos conforme a faixa salarial, de modo a favorecer com percentual mais expressivo os empregados com piso salarial menor. Conferiu-se tratamento desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades, concluiu a relatora. Para validar seu entendimento, ela apresentou decisões proferidas por outras turmas em casos semelhantes.

A 3ª Turma do TST, por exemplo, concluiu que as convenções coletivas de trabalho, ao estabelecerem a diferenciação para amenizar a desigualdade, incorporaram “o conceito moderno de isonomia, em sentido material”. Assim, realizam-se “os objetivos republicanos de construir uma sociedade mais solidária, justa e equitativa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 896-14.2012.5.04.0381

Fonte: Revista Consultor Jurídico.